Família de agricultores brasileiros em campo verde ao nascer do sol

Confederação Brasileira da Agricultura Familiar

A força nacional de quem alimenta o Brasil.

Representamos, fortalecemos e desenvolvemos a agricultura familiar brasileira com inclusão produtiva, sustentabilidade e geração de oportunidades.

Chamamento Público

Chamamento Nacional COBRAF Nº 001/2026 — Cadastro Nacional de Profissionais Técnicos

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S
Parceiro COBRAF

Sicoob — Cooperativa do Agronegócio

Crédito rural, Pronaf, Pronamp e contas PF/PJ com a maior rede de atendimento cooperativo do Brasil.

Conhecer
✦ +5M famílias representadas✦ 27 estados de atuação✦ 70% dos alimentos na mesa brasileira✦ Ética • Transparência • Compliance✦ Desenvolvimento rural sustentável✦ Conectar • Representar • Transformar✦ +5M famílias representadas✦ 27 estados de atuação✦ 70% dos alimentos na mesa brasileira✦ Ética • Transparência • Compliance✦ Desenvolvimento rural sustentável✦ Conectar • Representar • Transformar

Missão institucional

Fortalecer o campo é fortalecer o Brasil.

A COBRAF promove desenvolvimento sustentável, segurança alimentar, valorização do produtor rural e integração de agricultores, cooperativas, associações e comunidades tradicionais.

Missão

Representar e fortalecer a agricultura familiar brasileira com desenvolvimento sustentável, inclusão produtiva e segurança alimentar.

Visão

Ser referência nacional em cooperativismo rural e desenvolvimento sustentável do Brasil.

Valores

Ética, transparência, justiça social, inclusão produtiva, cooperativismo e compromisso com o Brasil.

Mãos de agricultor segurando solo fértil

Projetos e programas

Programas plantados para gerar futuro.

Campo Presente

Fortalecimento da agricultura familiar nos municípios brasileiros.

Cooperativismo Forte

Apoio às cooperativas rurais e associações produtivas.

Mulheres do Campo

Autonomia financeira e inclusão produtiva feminina rural.

Juventude Rural

Capacitação e empreendedorismo para jovens agricultores familiares.

Sustentabilidade Rural

Preservação das nascentes, proteção das abelhas e reflorestamento.

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Filie-se

Juntos somos mais fortes.

Convocamos federações, cooperativas, associações, agricultores familiares e parceiros a integrar uma grande rede nacional de desenvolvimento rural sustentável.

Canal de Notícias

Informação viva do campo.

Notícias, comunicados e histórias de quem alimenta o Brasil — com as principais informações da economia agrícola nacional e mundial.

Notícias institucionais e do campo

Projeto Favelas Sustentáveis: COBRAF e FAF-RIO convidam organizações da sociedade civil
Institucional23/09/2026

Projeto Favelas Sustentáveis: COBRAF e FAF-RIO convidam organizações da sociedade civil

Convite para organizações da sociedade civil — venha fazer parte da Rede Favelas Sustentáveis. Territórios que inspiram soluções. Pessoas que transformam realidades. Projeto Favelas Sustentáveis — Fase Piloto 2027 | Rio de Janeiro. Agricultura familiar • Segurança alimentar • Inclusão • Economia verde • Desenvolvimento territorial. A COBRAF e a FAF-RIO convidam organizações da sociedade civil de todo o Brasil para integrar a Rede Favelas Sustentáveis, unindo forças em um projeto inovador, que conecta o campo, as favelas e oportunidades, promovendo inclusão, geração de renda, sustentabilidade e justiça social. Juntos podemos ir mais longe! Por que fazer parte? • Participar de um projeto estratégico e de grande visibilidade nacional; • Atuar em parceria com a COBRAF e a FAF-RIO em territórios com alto potencial de transformação; • Contribuir com sua experiência e fortalecer sua atuação institucional; • Possibilidade de acesso a editais, investimentos e novas oportunidades de financiamento; • Construir uma rede colaborativa e ampliar o impacto social da sua organização. Como ser parte da rede? 1. Manifeste seu interesse: envie um e-mail apresentando sua organização e áreas de atuação. 2. Vamos conversar: agendaremos uma reunião para apresentar o projeto, suas possibilidades de participação e sinergias. 3. Formalização da parceria: construiremos juntos o modelo de cooperação mais adequado. Parcerias de hoje, territórios melhores amanhã! Quando organizações se unem, territórios se fortalecem e novas histórias se tornam possíveis. Entre em contato: • contato@cobraf.agr.br • Cobraf.agr.br • 21 96430-3075 • Rio de Janeiro - RJ, Brasil Social • Ambiental • Agricultura • Desenvolvimento | Juntos por um Brasil mais justo e sustentável.

Usucapião e Agricultura Familiar: regularizar a terra é proteger o futuro
InstitucionalNacional08/09/2026

Usucapião e Agricultura Familiar: regularizar a terra é proteger o futuro

Por Janine Mendonça de Oliveira — Advogada e Diretora Regional da COBRAF/Amazonas A regularização da propriedade é instrumento de segurança jurídica, dignidade, desenvolvimento e proteção das famílias do campo. Terra, trabalho e segurança jurídica A terra ocupa lugar central na história da agricultura familiar brasileira. Para milhares de famílias do campo, ela representa simultaneamente moradia, trabalho, produção de alimentos, fonte de renda e patrimônio construído ao longo de gerações. Apesar disso, uma parcela significativa dessas famílias ainda exerce a posse de seus imóveis sem possuir a correspondente regularização jurídica da propriedade. É comum encontrar agricultores que vivem e trabalham na mesma área há décadas, cultivando a terra e dela retirando o sustento de suas famílias, mas que não possuem escritura ou registro imobiliário em seu nome. Em muitos casos, essa situação decorre da transmissão informal da posse entre gerações, da ausência de recursos para regularização, da falta de informação ou da própria dificuldade de acesso aos instrumentos jurídicos disponíveis. Nesse cenário, a usucapião assume especial importância. Prevista no ordenamento jurídico brasileiro, ela constitui instrumento destinado a reconhecer juridicamente determinadas situações da posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação. Entretanto, ainda existe entre muitas famílias de baixa renda um receio de que a regularização da terra possa provocar a perda do Bolsa Família, do Cadastro Único ou de outros benefícios governamentais. Esse temor precisa ser enfrentado com informação correta, pois a regularização do imóvel, por si só, não determina automaticamente a perda de benefícios sociais. A discussão, portanto, não deve ser colocada como uma escolha entre possuir uma propriedade regularizada ou receber proteção social, pois o verdadeiro desafio consiste em assegurar que as famílias possam ter seus direitos sociais preservados quando preenchidos os requisitos legais e, ao mesmo tempo, possam regularizar e proteger juridicamente o patrimônio que construíram. Quando a usucapião especial rural pode ser aplicada Importante destacar que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade que, observados os requisitos legais, permite o reconhecimento jurídico do domínio daquele que exerce posse qualificada sobre determinado imóvel durante o período previsto em lei. Para a agricultura familiar, merece especial destaque a usucapião especial rural prevista no art. 1.239 do Código Civil. A norma estabelece requisitos específicos para aquele que, não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área rural de até cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia. Requisitos essenciais mencionados no art. 1.239 do Código Civil: • Posse como sua por cinco anos ininterruptos e sem oposição; • Área rural de até 50 hectares; • Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano; • Tornar a área produtiva pelo trabalho próprio ou da família; e • Ter no imóvel a sua moradia. Regularização da terra e benefícios sociais O Bolsa Família possui critérios próprios de elegibilidade, especialmente relacionados à renda familiar por pessoa. O Cadastro Único também possui finalidade específica de identificar e caracterizar famílias de baixa renda para fins de acesso a políticas públicas. Assim, a regularização de uma pequena propriedade rural não pode ser automaticamente interpretada como prova de que a família deixou de ser vulnerável economicamente. É necessário que o beneficiário mantenha suas informações verdadeiras e atualizadas perante os órgãos públicos. O caminho correto não é manter deliberadamente um imóvel irregular para preservar determinado benefício, mas sim regularizar o patrimônio e, simultaneamente, assegurar a continuidade dos direitos sociais para os quais a família efetivamente preenche os requisitos legais. Proteção patrimonial e sucessão familiar O agricultor que regulariza sua terra passa a ter maior segurança para defender seu patrimônio, planejar a sucessão familiar e demonstrar juridicamente sua relação com o imóvel. Quando o imóvel não está regularizado, podem surgir dificuldades para comprovar a titularidade, transmitir o patrimônio aos filhos, solucionar conflitos de limites, defender-se de terceiros ou realizar operações que dependam da comprovação da situação jurídica do imóvel. Muitas propriedades rurais permanecem por décadas em situação informal e somente quando ocorre o falecimento do possuidor é que os familiares percebem a dificuldade de comprovar juridicamente a titularidade do imóvel. A regularização permite que a família organize antecipadamente seu patrimônio, reduzindo incertezas e prevenindo conflitos futuros. Regularizar é conquistar segurança A regularização da terra é uma questão que ultrapassa os limites do Direito Imobiliário. Para a agricultura familiar, ela está diretamente relacionada à dignidade, à segurança patrimonial, à produção, à sucessão familiar e à possibilidade de construir um futuro com maior estabilidade. "Para a agricultura familiar, regularizar não é perder direitos; é conquistar mais um: o direito à segurança jurídica sobre a própria terra." Orientação importante: A usucapião depende da análise dos documentos, do histórico da posse e das circunstâncias de cada imóvel. Esta publicação possui caráter informativo e não substitui a avaliação individual realizada por advogado ou pela Defensoria Pública. As regras dos programas sociais também devem ser verificadas nos canais oficiais e conforme a situação atual da família. Referências oficiais: Código Civil, art. 1.239; Lei nº 6.969/1981; Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Cadastro Único e Bolsa Família).

COBRAF participa da Feira Nacional da Agricultura Familiar 2026
Eventos23/06/2026

COBRAF participa da Feira Nacional da Agricultura Familiar 2026

A COBRAF marcará presença na Feira Nacional da Agricultura Familiar com estande institucional, rodadas de negócios e painéis sobre sustentabilidade, tecnologia no campo e inclusão produtiva. O evento reúne mais de 50 mil visitantes em Brasília.

Convênio com bancos públicos garante crédito rural facilitado
Benefícios23/06/2026

Convênio com bancos públicos garante crédito rural facilitado

A COBRAF firmou convênio com instituições financeiras públicas para oferecer linhas de crédito com juros reduzidos aos agricultores associados. O Cartão COBRAF será o instrumento de acesso aos benefícios financeiros.

COBRAF lança Plataforma Digital para Agricultores Familiares
Institucional23/06/2026

COBRAF lança Plataforma Digital para Agricultores Familiares

A nova plataforma digital da COBRAF conecta agricultores, cooperativas e federações em um único ecossistema. Com CRM nacional, marketplace rural e portal do associado, a ferramenta promete transformar a gestão e a comercialização da agricultura familiar brasileira.

Agricultoras do Nordeste conquistam certificação orgânica
Agricultores23/06/2026

Agricultoras do Nordeste conquistam certificação orgânica

Um grupo de 150 agricultoras familiares dos estados do Ceará, Pernambuco e Bahia conquistou a certificação orgânica participativa após dois anos de capacitação pelo programa Mulheres do Campo. A certificação abre portas para novos mercados e feiras nacionais.

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